Redução também corta para 30% a alíquota de encomendas até US$ 3 mil
Diário Oficial da União (DOU) – Na edição extra publicada na noite de terça-feira, 12, entrou em vigor a Medida Provisória nº 1.357/2026, que zera o imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50 e diminui de 60% para 30% a taxa aplicada a remessas entre US$ 50,01 e US$ 3 000, desde que a empresa faça parte do programa Remessa Conforme.
- Em resumo: a isenção passa a valer a partir desta quarta-feira, 13, e não haverá restituição para quem já pagou o tributo.
Alívio fiscal reacende disputa entre varejo local e sites estrangeiros
A Receita Federal calcula que o antigo imposto rendeu R$ 1,78 bilhão até abril, alta de 25% sobre igual período de 2025. A expectativa é de que parte desse montante volte ao bolso do consumidor, impulsionando o comércio cross-border — tendência reforçada por projeções recentes da Reuters que apontam crescimento de dois dígitos nas importações de pequeno valor.
A portaria assinada pelo ministro da Fazenda “estabelece que as reduções de alíquotas não ensejam restituição, compensação ou ressarcimento relativamente aos valores do imposto de importação eventualmente recolhidos”.
Entenda o histórico e o efeito no preço final
Lançado em agosto de 2023, o Remessa Conforme exigiu que gigantes como Shein, Shopee e AliExpress compartilhassem dados das vendas com o Fisco, abrindo caminho para a atual desoneração. O movimento também revoga, na prática, a chamada “taxa das blusinhas” de 20% aprovada pelo Congresso no ano passado — tributo que gerou forte reação de consumidores e debates sobre proteção ao varejo nacional.
Mesmo com o corte federal, continua incidindo o ICMS estadual de 20%, aplicado sobre produto + frete. Ou seja, na prática, um item de US$ 45 que antes podia chegar ao Brasil custando cerca de R$ 330 (já com impostos) agora sai por algo próximo de R$ 245, mais o ICMS. Para o Banco Central, a medida tende a aliviar a pressão inflacionária de bens importados e alterar o mix de consumo das famílias em 2026.
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Crédito da imagem: Divulgação / Ministério da Fazenda