Veja quando o MEI deixa de ser vantajoso e a microempresa entra em cena
Ministério da Fazenda – A reforma tributária, sancionada recentemente, abriu espaço para uma categoria menor que o MEI: o nanoempreendedor, com faturamento anual máximo de R$ 40,5 mil e isenção do novo IVA dual.
- Em resumo: quem fatura até R$ 40,5 mil por ano ficará livre do IVA; acima de R$ 81 mil já precisa migrar para microempresa.
Nanoempreendedor: isenção de IVA e teto baixo para crescer
O texto da reforma prevê que vendedores ambulantes, artesãos e prestadores de serviços informais passem a declarar rendimentos de forma simplificada, sem obrigatoriedade de nota fiscal a cada venda, segundo dados da Reuters.
“O regime dos nanoempreendedores promete menos burocracia e foco na autodeclaração, evitando que quem ganha pouco seja sobrecarregado de tributos”, detalha o advogado especializado Leonardo Roesler, citado no texto-base.
Quando vale migrar: custo do DAS versus carga tributária da ME
Para o MEI, o desembolso mínimo mensal com DAS subiu para R$ 75,90 em fevereiro, enquanto microempresas pagam alíquotas que variam de 4% a 33% no Simples Nacional. Historicamente, o teto de R$ 81 mil para o MEI não é revisto desde 2023; se sua receita anual se aproxima desse valor, a diferença entre permanecer no MEI ou optar pela ME pode superar R$ 4 mil por ano em impostos, dependendo da atividade.
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