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Mercado e Ações

Aluguéis acima de R$ 288 mil acionarão nova taxação IBS/CBS

ana livia
Última atualização: 14/05/2026 5:41 am
ana livia
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Entenda como a nova faixa de tributação pode mexer com contratos de locação

Governo Federal — Na última semana de abril, o Executivo detalhou as primeiras regras da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), pilares do futuro IVA. O texto confirmou que locadores com mais de três imóveis e receita anual superior a R$ 288 mil passarão a recolher os novos tributos de forma imediata, mexendo diretamente no fluxo de caixa de quem vive de aluguel.

Índice de Conteúdos
  • Entenda como a nova faixa de tributação pode mexer com contratos de locação
  • Nova regra mira investidores imobiliários
  • Impacto no fluxo de caixa de locadores e compradores
  • Em resumo: ultrapassou R$ 288 mil em aluguéis anuais? A CBS e o IBS entram na sua conta já no ano corrente.

Nova regra mira investidores imobiliários

A medida consolida a visão de que quem trata imóveis como negócio deve ter o mesmo peso fiscal de outras atividades empresariais. Segundo estimativas citadas pela Reuters, a alíquota somada de CBS e IBS pode alcançar 28%, embora o setor de locação conte com redutor de 70%.

O contribuinte só passa a recolher se possuir mais de três unidades locadas e exceder o teto de R$ 288 mil; a regra vale mesmo para participações fracionadas em imóveis herdados, conforme o regulamento recém-publicado.

Impacto no fluxo de caixa de locadores e compradores

Hoje, pessoas jurídicas do ramo pagam PIS/Cofins de 3,65% sem direito a crédito. Com o IVA dual, o crédito sobre insumos será liberado, aproximando o modelo brasileiro das práticas adotadas em países da OCDE. Para pessoas físicas, o gatilho de R$ 240 mil (contribuição no ano seguinte) e de R$ 288 mil (contribuição imediata) cria um “ponto de atenção” na gestão de contratos: fracionar locações em diferentes CPFs ou transferir ativos para pessoa jurídica pode alterar a carga final.

No mercado de compra e venda, o desconto de 50% prometido para CBS/IBS tende a aliviar a transição, mas não elimina o ITBI nem o ganho de capital sujeito a IR. Especialistas alertam que, quando as alíquotas forem definidas — algo esperado até 2027 —, o proprietário precisará comparar cenários antes de qualquer reorganização patrimonial.

Como isso afeta o seu bolso? Se o seu portfólio imobiliário se aproxima dos novos tetos, já vale projetar o impacto na rentabilidade. Para aprofundar-se nas mudanças fiscais, acesse nossa editoria especializada em Economia e Política.


Crédito da imagem: Divulgação / Governo Federal

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Feito Porana livia
"Formada em Economia pela FHO Uniararas em 2020, Ana Lívia acredita no poder da informação bem apurada. Ela escreve com o objetivo de traduzir a economia do dia a dia para o público, prezando sempre pela veracidade e por fontes de extrema confiança."
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