FGC deixa de ser “escudo” para emissões arriscadas; veja o que muda para o investidor
Conselho Monetário Nacional (CMN) — O órgão aprovou recentemente uma resolução que obriga bancos a lastrear parte maior da sua captação em CDBs com títulos públicos, reduzindo o espaço para taxas fora da curva e elevando o custo dos chamados “CDBs turbinados”.
- Em resumo: CDBs que remuneravam até 160% do CDI tendem a sair das prateleiras, já que a nova regra encarece o modelo de captação.
Regras alinham pequenos bancos ao padrão Basileia
A determinação traz para instituições de menor porte o mesmo rigor de liquidez já exigido dos grandes bancos, segundo reportagem da Reuters. Ao destinar mais capital a papéis do Tesouro, os bancos diminuem o desequilíbrio entre ativos arriscados e depósitos cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
“A exigência tende a encarecer o modelo dos ‘CDBs turbinados’, que chegaram a pagar 160% do CDI”, afirma Claudio Sertório, sócio líder de serviços financeiros da KPMG Brasil.
Impacto no bolso: de 160% para, no máximo, 120% do CDI
Analistas projetam que a rentabilidade dos CDBs de bancos médios deva convergir para faixas mais realistas, próximas a 110%–120% do CDI. Ainda haverá prêmios atraentes, mas a remuneração exagerada que ignorava o risco de crédito tende a desaparecer.
Vale lembrar que o FGC protege aplicações de até R$ 250 mil por instituição, mas não cobre a perda de rentabilidade. Com a Selic em patamar de dois dígitos, a migração de recursos para títulos públicos ou fundos DI pode voltar ao radar do investidor conservador.
Como isso afeta o seu bolso? Se a promessa de 160% do CDI sumir, calcule se compensa continuar no bancão ou diversificar em pós-fixados mais seguros. Para acompanhar outras mudanças regulatórias, acesse nossa editoria de Economia e Política.
Crédito da imagem: Divulgação / Banco Central do Brasil