Nova resolução muda as regras do jogo para fintechs e usuários de contas globais
Banco Central – Na última quinta-feira (30), a autarquia publicou a Resolução BCB nº 561, que proíbe o uso de Bitcoin, USDT, USDC e demais stablecoins como trilho de liquidação no serviço de pagamentos internacionais eFX, sacudindo o modelo de negócios de fintechs de remessas e contas em dólar.
- Em resumo: a liquidação externa do eFX passa a ser obrigatoriamente em câmbio tradicional ou conta em reais de não residente.
Fim do atalho cripto pode elevar o spread das remessas
Até então, algumas empresas estudavam converter reais em tokens lastreados em dólar para baixar custos operacionais. Com a nova regra, o “atalho” via blockchain sai de cena, e operações terão de passar pelo sistema bancário convencional, onde as tarifas médias chegam a 4,5%, segundo dados compilados pela Reuters.
“…sendo vedado o uso de ativos virtuais para liquidar pagamentos ou recebimentos com a contraparte no exterior.” – Resolução BCB nº 561
Prazos, obrigações extras e o que ainda muda até 2027
As empresas já habilitadas a oferecer eFX continuam ativas, mas quem opera sem licença precisará solicitar autorização ao BC até maio de 2027. A norma também exige contas segregadas, relatórios mensais detalhados e limite de até US$ 10 mil por transferência relacionada a investimentos.
Historicamente, o eFX nasceu em 2022 para simplificar compras internacionais de varejo abaixo de US$ 10 mil. Em 2024, o Banco Mundial estimou que brasileiros enviaram US$ 3,7 bilhões em remessas pessoais; qualquer aumento de custo nessa rota repercute diretamente no bolso de quem mantém família no exterior.
Como isso afeta o seu bolso? Se a fintech que você usa tiver de migrar para canais tradicionais, o spread cambial pode ficar mais salgado e o prazo de liquidação, maior. Para acompanhar outras mudanças na regulação de pagamentos digitais, acesse nossa editoria especializada.
Crédito da imagem: Divulgação / Banco Central