Código exclusivo no DARF promete apertar o cerco ao lucro com ativos digitais
Receita Federal – Na última quarta-feira (29), o órgão passou a exigir o código 1897 para o Imposto de Renda sobre ganho de capital em vendas de criptomoedas por pessoas físicas, sinalizando fiscalização mais refinada sobre o mercado cripto.
- Em resumo: quem lucrar na alienação de cripto agora precisa informar o código 1897 no DARF, separando esses ganhos de imóveis ou ações.
Fisco rastreia cripto com mais precisão
O novo identificador entra em vigor sob a Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, base da DeCripto. Segundo a Reuters, o Brasil já figura entre os países que mais avançam na padronização de reporte de criptoativos.
“A criação do código 1897 permite ao Fisco identificar com precisão a origem do tributo pago”, destaca o ato declaratório publicado no Diário Oficial.
O que muda para o investidor e para o caixa do governo
Antes, o contribuinte usava códigos genéricos de ganho de capital, o que dificultava cruzamentos de dados. Agora, a Receita ganha visibilidade direta sobre operações de Bitcoin, Ether e afins, inclusive para fiscalizar a alíquota progressiva de 15% a 22,5% sobre lucros mensais que ultrapassem R$ 35 mil em vendas – teto isento mantido.
Com a DeCripto, exchanges estrangeiras que atendam brasileiros também terão de reportar transações, alinhando o país ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE. O compartilhamento internacional de dados começa em 2027, reforçando a busca por receitas em tempos de orçamento apertado.
Como isso afeta o seu bolso? Declarar o IR com o código correto evita multa de até 20% sobre o imposto devido e juros pela Selic. Para entender outras mudanças fiscais que impactam seu portfólio, acesse nossa editoria especializada.
Crédito da imagem: Divulgação / Receita Federal