Entenda como a isenção de impostos pode reduzir até um terço do preço final do veículo
Receita Federal – A legislação brasileira prevê que determinados grupos tenham abatimento ou isenção total de IPI, ICMS e IOF na compra de veículo zero quilômetro, aliviando o custo final em milhares de reais.
- Em resumo: Pessoas com deficiência (PCD), taxistas e outros perfis profissionais podem solicitar o benefício e pagar menos pelo 0 km.
Regras federais que reduzem o preço do 0 km
Segundo a Receita Federal, a Lei nº 8.989/1995 concede isenção de IPI para PCD e taxistas, enquanto o Convênio ICMS 38/2012 disciplina a redução desse imposto nos estados. Já o IOF é zerado para condutores com deficiência física, conforme o Decreto 6.306/2007.
“Para ter direito, o comprador deve comprovar a condição que o enquadra em lei, apresentar laudo médico (quando aplicável) e não vender o veículo antes de 24 meses”, determina a legislação federal.
Quem se enquadra e qual o impacto econômico
Além de PCD e taxistas, motoristas de aplicativos cadastrados como Microempreendedor Individual (MEI) e autoescolas podem pleitear isenção parcial ou total de IPI e ICMS, desde que atendam às regras estaduais. Órgãos públicos também podem adquirir frotas sem esses tributos, reforçando políticas de renovação veicular.
No bolso do consumidor, a economia pode chegar a cerca de 20 % a 30 % do valor de tabela, dependendo da alíquota de ICMS praticada no estado. No cenário de juros elevados, cortar essa fatia do preço reduz a parcela do financiamento e a necessidade de entrada, tornando o carro 0 km mais acessível em meio à renda comprimida das famílias.
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Crédito da imagem: Divulgação / Gazeta do Povo