Perdeu o relógio? Veja por que cada dia de atraso pesa no seu orçamento
Receita Federal – Neste domingo (10), encerra-se o prazo para que o contribuinte inclua a 1ª cota ou a cota única do Imposto de Renda 2026 em débito automático. Quem enviar a declaração depois de hoje terá de quitar a primeira parcela por DARF, ficando sujeito a juros da Selic a partir da segunda quota.
- Em resumo: perdeu o prazo, o boleto vem sem desconto e já com atualização de juros.
Como emitir o DARF e não virar devedor amanhã
Basta reabrir a declaração no Programa Gerador (PGD), ir em “Declaração > Imprimir > DARF” ou, no portal Meu Imposto de Renda, escolher “consultar débitos”. O documento deve ser pago até 29 de maio, data-limite também para entrega da declaração sem multa. Segundo dados da Reuters sobre a Selic, o juro básico está em 10,50% ao ano; ele corrige automaticamente cotas pagas em atraso.
“O IR pode ser parcelado em até 8 vezes, desde que o total seja maior que R$ 100 e cada cota não fique abaixo de R$ 50”, reforça o regulamento da Receita.
Juros em alta: quanto custa adiar o pagamento?
A cada mês de atraso, incide Selic proporcional mais 1% de mora, regra que acompanha o patamar da taxa definido pelo Banco Central. Com a Selic acima de dois dígitos, o impacto é sensível: uma dívida de R$ 5 mil sobe quase R$ 55 já no primeiro mês.
Como isso afeta o seu bolso? Cada centavo destinado a juros reduz a capacidade de investir ou consumir. Para mais análises sobre prazos fiscais e cenários macro, acesse nossa editoria especializada.
Crédito da imagem: Divulgação / Receita Federal