A tabela regressiva do imposto de renda é a regra que cobra 22,5% sobre o rendimento de aplicações de renda fixa resgatadas em até 180 dias e reduz essa alíquota com o tempo, até chegar a 15% depois de 720 dias. Quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor a fatia do ganho que vai para a Receita. O imposto nunca incide sobre o valor que você investiu, só sobre o que ele rendeu.
Nas próximas seções você vê as quatro faixas, como cada aporte conta o próprio prazo, o papel do IOF no primeiro mês, quais títulos escapam da regra e simulações em reais para comparar resgates em datas diferentes.
O que é a tabela regressiva do imposto de renda
O nome vem do formato da cobrança: a alíquota anda no sentido contrário do prazo. A lógica é estimular aplicações mais longas, já que o investidor que segura o título por mais tempo entrega um percentual menor do rendimento. O modelo vale desde 2005 e segue a Lei 11.033/2004.
Ela se aplica à maior parte da renda fixa tributada para pessoa física: CDB, RDB, Letra de Câmbio, títulos do Tesouro Direto, debêntures comuns e fundos de renda fixa ou multimercado de longo prazo. A tributação da renda fixa costuma ser retida na fonte, ou seja, a instituição desconta o IR no resgate ou no vencimento e você recebe o valor líquido.
As quatro faixas da tabela regressiva
As faixas abaixo são as que a Receita Federal publica para fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa em geral, conforme a página de tributação de 2026 da Receita Federal. Alíquotas e prazos podem mudar por lei, então confirme a tabela vigente na data do seu resgate.
| Tempo de aplicação | Alíquota sobre o rendimento | Quanto fica com você de cada R$ 100 de ganho |
|---|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% | R$ 77,50 |
| De 181 a 360 dias | 20% | R$ 80,00 |
| De 361 a 720 dias | 17,5% | R$ 82,50 |
| Acima de 720 dias | 15% | R$ 85,00 |
Fundos de curto prazo seguem uma versão mais curta da regra, com 22,5% até 180 dias e 20% depois disso. Previdência privada tem tabela própria, que começa em 35% e chega a 10%, e o funcionamento dela está detalhado no guia sobre quanto rende um VGBL e como ele é tributado.
Como o prazo é contado e quando o IR é cobrado
O relógio começa no dia da aplicação e para no dia do resgate. Cada aporte tem a própria contagem. Se você aplicou em janeiro e de novo em julho, o dinheiro de janeiro pode estar na faixa de 17,5% enquanto o de julho ainda está na de 20%.
Na prática, três pontos definem quanto você paga:
- Data de cada aporte: aplicações mensais formam vários lotes, cada um com sua faixa.
- Ordem de resgate: em resgates parciais, as instituições costumam retirar primeiro os lotes mais antigos, que já estão em faixas menores.
- Momento da cobrança: em títulos como CDB e Tesouro, o IR é retido só no resgate ou no vencimento; em fundos, há o come-cotas em maio e novembro.
O come-cotas antecipa parte do imposto dos fundos duas vezes por ano, e o mecanismo está explicado no texto sobre como o come-cotas reduz as cotas do fundo.

Tabela regressiva do CDB, do Tesouro e de outros títulos
Não existe uma tabela regressiva do CDB diferente da do Tesouro. O CDB imposto segue exatamente as mesmas quatro faixas, e o que muda entre os produtos é a forma de cobrança e o custo de cada um. No Tesouro Direto, o IR é calculado sobre o rendimento descontado da taxa de custódia, um detalhe que o artigo sobre imposto de renda no Tesouro Direto mostra com exemplos.
Títulos que seguem a tabela
- CDB, RDB e Letra de Câmbio.
- Tesouro Selic, Tesouro Prefixado e Tesouro IPCA+.
- Debêntures comuns, que não têm o benefício das incentivadas.
- Fundos de renda fixa e multimercado classificados como longo prazo.
Debêntures pedem atenção extra, porque o mesmo nome cobre papéis tributados e isentos. A diferença entre os dois tipos aparece no guia de debêntures comuns e incentivadas.
CDI paga imposto de renda
Essa dúvida aparece muito porque o CDI é citado como se fosse um investimento. Ele não é. O CDI é uma taxa de referência que serve de régua para quanto um título pós-fixado rende, como um CDB que paga 100% do CDI. Quem paga imposto é a aplicação atrelada a ele, e não o índice.
Por exemplo, um CDB que rende 100% do CDI segue a tabela regressiva normalmente. Já uma LCI que rende 90% do CDI é isenta de IR para pessoa física. A relação entre os dois conceitos está detalhada na comparação entre CDB e CDI.
IOF nos primeiros 30 dias
Antes da tabela regressiva, existe outro imposto para quem resgata muito cedo. O IOF incide sobre o rendimento de resgates feitos nos primeiros 30 dias, com alíquota que começa em 96% do ganho no primeiro dia e cai dia a dia até zerar ao fim desse período. O IR é calculado sobre o que sobra depois do IOF.
Na prática, quem resgata na primeira semana entrega quase todo o rendimento em impostos. Esse custo pesa pouco em reais quando o prazo é curto, porque o ganho também é pequeno, mas explica por que o extrato de um resgate rápido mostra um valor líquido tão perto do aplicado.
Investimentos que ficam fora da tabela regressiva
Alguns produtos não seguem a tabela porque são isentos para pessoa física ou têm regra própria. Segundo o glossário da B3 sobre a tabela regressiva, LCI, LCA, CRI e CRA são isentos de IR para pessoa física, e fundos de ações e fundos imobiliários seguem regras separadas.
- LCI e LCA: isentas de IR para pessoa física; o funcionamento está no texto sobre como funcionam LCI e LCA.
- CRI, CRA e debêntures incentivadas: isentos para pessoa física.
- Poupança: rendimento isento para pessoa física, com regra de remuneração própria.
- Fundos de ações: alíquota de 15% no resgate, sem come-cotas.
Isenção não significa rendimento maior. Um título isento pode pagar uma taxa bruta menor que um CDB, e a comparação correta é sempre entre valores líquidos. O caso da caderneta aparece no artigo sobre quanto rende a poupança.

Simulação: quanto a tributação da renda fixa leva em cada prazo
Imagine que você aplicou R$ 10.000 em um título que rende o equivalente a 12% ao ano, de forma constante. É uma hipótese para ilustrar o cálculo, sem promessa de retorno: taxas reais variam, e o resultado depende do título e do momento. Os valores não incluem IOF, taxa de custódia ou outros custos.
| Dias aplicados | Rendimento bruto | Alíquota | IR retido | Rendimento líquido |
|---|---|---|---|---|
| 180 | R$ 574,79 | 22,5% | R$ 129,33 | R$ 445,47 |
| 360 | R$ 1.182,63 | 20% | R$ 236,53 | R$ 946,10 |
| 361 | R$ 1.186,10 | 17,5% | R$ 207,57 | R$ 978,53 |
| 730 | R$ 2.544,00 | 15% | R$ 381,60 | R$ 2.162,40 |
A linha de 361 dias mostra o efeito da virada de faixa. Um único dia a mais rende R$ 3,47 de juros brutos, e o imposto cai R$ 28,96. O valor líquido sobe cerca de R$ 32. Quando o vencimento ou o resgate está perto de uma mudança de faixa, esperar alguns dias pode compensar, desde que você não precise do dinheiro antes.
Para testar outros prazos e taxas com títulos públicos, o simulador de Tesouro Direto do Capital Rico calcula o valor líquido de cada cenário.
Como usar a tabela regressiva do imposto de renda no planejamento
A tabela regressiva do imposto de renda funciona melhor como critério de desempate do que como motivo principal para escolher um título. Antes de aplicar, vale casar o prazo do dinheiro com a faixa que ele vai atingir:
- Defina quando você vai precisar do dinheiro, e não só quanto quer render.
- Para reservas que podem ser usadas a qualquer momento, aceite que parte do valor vai pagar 22,5% ou 20%.
- Para objetivos acima de dois anos, prefira títulos com vencimento compatível, que já caem na faixa de 15%.
- Compare isentos e tributados pelo rendimento líquido, aplicando a alíquota do prazo que você pretende manter.
- Guarde os informes de rendimentos para a declaração anual; a forma de lançar cada produto está no passo a passo de como declarar investimentos no IR.
Lembre que imposto é só uma parte da conta. Liquidez, risco de crédito do emissor e cobertura ou não do FGC pesam tanto quanto a alíquota. A tabela vale para a lei em vigor na data do resgate, e propostas de mudança nas alíquotas da renda fixa podem alterar esses números no futuro.
Conteúdo de caráter educativo e informativo, sem recomendação de investimento ou consultoria financeira. Regras e valores podem mudar; confirme nas fontes oficiais e, se precisar, procure um profissional habilitado antes de decidir.
Perguntas frequentes sobre tabela regressiva imposto de renda
Qual é a alíquota da tabela regressiva para quem resgata antes de 6 meses?
Para aplicações de renda fixa resgatadas em até 180 dias, a alíquota é de 22,5% sobre o rendimento. Se o resgate acontecer nos primeiros 30 dias, também há IOF sobre o ganho, cobrado antes do imposto de renda. O valor que você aplicou não é tributado, apenas o que ele rendeu no período.
A tabela regressiva vale para LCI e LCA?
Não. LCI e LCA são isentas de imposto de renda para pessoa física, então não seguem as faixas de 22,5% a 15%. O mesmo vale para CRI, CRA e debêntures incentivadas. Para comparar com um CDB, aplique a alíquota do prazo pretendido ao rendimento do CDB e compare os valores líquidos.
Preciso pagar DARF do imposto de renda do CDB?
Em regra, não. No CDB, no Tesouro Direto e em outros títulos de renda fixa, o imposto é retido na fonte pela instituição no momento do resgate ou do vencimento. Você recebe o valor líquido e só precisa informar a aplicação e os rendimentos na declaração anual, usando o informe enviado pela instituição.
Se eu reinvestir o dinheiro, a contagem do prazo continua?
Não. Quando um título vence ou é resgatado e o valor é aplicado de novo, a operação conta como uma nova aplicação. O prazo volta a zero, a alíquota recomeça em 22,5% e o IOF volta a valer nos primeiros 30 dias. Cada aporte tem sua própria contagem de dias.
A tabela regressiva do imposto de renda pode mudar?
Pode. As alíquotas são definidas em lei e podem ser alteradas pelo Congresso ou por medida provisória convertida em lei. Por isso, confirme a tabela vigente nas páginas da Receita Federal antes de planejar um resgate, principalmente em aplicações longas, que atravessam vários anos.