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Capital Rico - Inteligência Financeira e Mercado > Finanças Pessoais > Verbas rescisórias: o que você recebe ao ser demitido
Finanças Pessoais

Verbas rescisórias: o que você recebe ao ser demitido

capitalrico
Última atualização: 07/07/2026 11:00 am
Redação Capital Rico
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Documento de rescisao ao lado de envelope com dinheiro representando as verbas rescisorias na demissao sem justa causa
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Ao ser demitido sem justa causa, você tem direito a um conjunto de verbas: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com um terço, décimo terceiro proporcional, a multa de 40% sobre o FGTS e o saque do fundo. Somadas, elas costumam render um valor bem maior do que muita gente imagina.

Índice de Conteúdos
  • O que você recebe ao ser demitido sem justa causa
  • Aviso prévio: trabalhado ou indenizado
  • E o seguro-desemprego?
  • Um exemplo para visualizar
  • Como o tipo de saída muda o que você recebe
  • O acordo entre empresa e funcionário
  • Prazo de pagamento e o que fazer se atrasar
  • O que fazer com o dinheiro da rescisão
  • Perguntas frequentes
    • O que recebo quando sou demitido sem justa causa?
    • Quanto tempo a empresa tem para pagar?
    • Pedido de demissão dá direito a quê?
    • O que é o acordo de demissão?
  • Você é obrigado a assinar o termo na hora?
  • Demissão por justa causa: o que muda
  • Verbas rescisórias: o que você recebe e como protegê-lo

Saber o que você tem a receber evita aceitar acordos ruins na hora da saída e ajuda a planejar os meses seguintes com a cabeça mais tranquila. Veja o que entra na conta, com exemplo.

O que você recebe ao ser demitido sem justa causa

  • Saldo de salário: os dias já trabalhados no mês da demissão.
  • Aviso prévio: 30 dias, mais 3 dias por ano trabalhado na empresa, até um limite de 90 dias.
  • Férias vencidas e proporcionais: mais o adicional de um terço sobre elas.
  • Décimo terceiro proporcional: referente aos meses trabalhados no ano.
  • Multa de 40% do FGTS: paga pelo empregador sobre o total depositado no fundo.
  • Saque do FGTS: liberação do saldo da conta vinculada.

Aviso prévio: trabalhado ou indenizado

O aviso prévio pode ser de dois tipos. No trabalhado, você cumpre os 30 dias na empresa, com direito a reduzir duas horas por dia ou faltar sete dias para procurar emprego. No indenizado, a empresa dispensa você de trabalhar e paga o período em dinheiro. Os dias extras por tempo de casa, de três por ano, também entram na conta, e podem esticar bastante o valor de quem tem muitos anos de empresa.

E o seguro-desemprego?

Além das verbas, a demissão sem justa causa dá direito ao seguro-desemprego, pago em parcelas pelo governo conforme o tempo de trabalho. Ele não entra na rescisão paga pela empresa, mas é uma renda importante enquanto você procura uma nova vaga. O número de parcelas varia de três a cinco, dependendo de há quanto tempo você estava trabalhando.

Um exemplo para visualizar

Imagine alguém com salário de R$ 2.500, três anos de empresa, demitido sem justa causa no meio do mês. A conta soma várias parcelas:

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês.
  • Aviso prévio de 30 dias mais 9 dias pelos três anos, indenizado.
  • Férias proporcionais e o décimo terceiro proporcional, ambos com seus adicionais.
  • A multa de 40% sobre tudo o que foi depositado no FGTS ao longo dos três anos.
  • A liberação do saldo do FGTS e o direito ao seguro-desemprego.

Somando tudo, o valor costuma surpreender. Por isso vale conferir o termo de rescisão linha por linha, em vez de aceitar de imediato o número final apresentado.

Como o tipo de saída muda o que você recebe

Forma de saídaDireitos principais
Demissão sem justa causaRecebe tudo, inclusive multa de 40% e seguro-desemprego
Pedido de demissãoNão recebe multa do FGTS, saque do fundo nem seguro-desemprego
Acordo entre as partesMulta do FGTS de 20%, saque de 80% do fundo; sem seguro-desemprego
Justa causaRecebe apenas saldo de salário e férias vencidas
Quatro envelopes de tamanhos diferentes representando saldo de salario, aviso previo, ferias e multa do FGTS
Os principais componentes: saldo de salario, aviso previo, ferias com 1/3 e a multa de 40 por cento sobre o FGTS.

Por isso a forma da saída importa tanto. Um pedido de demissão disfarçado de acordo pode custar caro em direitos. Na dúvida, confira cada verba antes de assinar qualquer documento.

O acordo entre empresa e funcionário

Desde a reforma trabalhista, existe a demissão por acordo. Nela, o aviso prévio e a multa do FGTS saem pela metade, você saca 80% do fundo e perde o direito ao seguro-desemprego. É uma opção legal para quando as duas partes concordam em encerrar o contrato, mas precisa ser realmente combinada, e não uma imposição disfarçada do empregador para pagar menos.

Prazo de pagamento e o que fazer se atrasar

A empresa tem, em regra, até dez dias após o fim do contrato para pagar a rescisão. Se atrasar, deve uma multa equivalente a um salário do trabalhador, além das verbas. Guarde o termo de rescisão e os comprovantes; em caso de valores errados ou não pagos, o caminho é procurar o sindicato ou a Justiça do Trabalho, que costuma ser ágil nesse tipo de cobrança.

O que fazer com o dinheiro da rescisão

A rescisão costuma ser um valor de uma vez só, e a tentação de gastar é grande. O caminho mais seguro é proteger esse dinheiro: quitar dívidas caras, reforçar a reserva de emergência e investir o que sobrar em algo seguro e líquido enquanto você se recoloca. Saber equilibrar segurança e rendimento é o que ensinamos no guia de risco e retorno.

Perguntas frequentes

O que recebo quando sou demitido sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio, férias com um terço, décimo terceiro proporcional, multa de 40% do FGTS, saque do fundo e direito ao seguro-desemprego.

Quanto tempo a empresa tem para pagar?

Em geral, até dez dias após o fim do contrato. O atraso gera multa de um salário em favor do trabalhador.

Pedido de demissão dá direito a quê?

A saldo de salário, férias e décimo terceiro proporcionais. Não há multa do FGTS, saque do fundo nem seguro-desemprego.

O que é o acordo de demissão?

Uma saída combinada entre as duas partes, com aviso e multa do FGTS pela metade, saque de 80% do fundo e sem direito ao seguro-desemprego.

Você é obrigado a assinar o termo na hora?

Não necessariamente. Se os valores parecem errados ou você não teve tempo de conferir, pode pedir para revisar antes de assinar. Assinar o termo de rescisão não significa, por si só, que você concorda com tudo e abre mão de cobrar diferenças depois. Ainda assim, o ideal é receber o documento discriminado, conferir cada verba com calma e, em caso de dúvida, procurar orientação antes de dar quitação total.

Guarde sempre uma cópia do termo, dos holerites e do extrato do FGTS. Esses documentos são a sua prova caso precise reclamar algum valor não pago mais adiante.

Demissão por justa causa: o que muda

Na justa causa, o cenário é bem diferente. O trabalhador perde a maior parte dos direitos: recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas, sem aviso prévio, sem multa do FGTS, sem saque do fundo e sem seguro-desemprego. Por isso a justa causa só pode ser aplicada em situações graves e previstas em lei, como falta grave comprovada.

Se você foi demitido por justa causa e considera a acusação injusta, vale procurar orientação. Uma justa causa aplicada sem motivo legítimo pode ser revertida, garantindo o pagamento de todas as verbas de uma demissão sem justa causa.

Verbas rescisórias: o que você recebe e como protegê-lo

Conhecer cada verba da rescisão é o que evita sair no prejuízo numa demissão. Some tudo, confira o termo com calma e trate esse dinheiro como uma ponte para o próximo emprego, não como um bônus para gastar. Bem cuidado, ele compra o tempo de que você precisa para se recolocar sem desespero.

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