O imposto sobre ganho de capital é cobrado da pessoa física quando ela vende um bem ou direito por mais do que pagou: a alíquota começa em 15% sobre o lucro e o pagamento vence no último dia útil do mês seguinte ao da venda. Entram nessa regra carro, terreno, casa, participação em empresa, ouro e uma série de outros bens que você declara na ficha de bens e direitos.
O cálculo parece simples, e na maior parte dos casos é. O que costuma gerar erro é o resto: saber se a venda está isenta, qual programa usar, como emitir a guia e o que levar para a declaração anual. É esse caminho, em etapas, que você encontra abaixo.
O que é ganho de capital da pessoa física
Ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de venda de um bem ou direito e o custo de aquisição dele. Se você comprou um terreno por R$ 120 mil e vendeu por R$ 200 mil, o ganho é de R$ 80 mil. Se vendeu pelo mesmo valor ou por menos, não há ganho e não há imposto.
A venda não é a única situação. Segundo a página de operações sujeitas da Receita Federal, também pode haver ganho de capital na doação ou na transferência de bens a herdeiros por valor acima do declarado, na partilha entre ex-cônjuges e no resgate de aplicações compradas em moeda estrangeira. Em cada caso, quem paga e o prazo mudam um pouco.
- Venda comum: paga quem vendeu, até o último dia útil do mês seguinte.
- Doação com valor acima do declarado: paga o doador, no mesmo prazo do mês seguinte.
- Herança com valor acima do declarado: paga o espólio, na data da Declaração Final de Espólio.
- Partilha em separação: paga quem recebeu o bem, no mês seguinte ao trânsito em julgado.
Alíquota do ganho de capital para pessoa física
A tabela vem do artigo 21 da Lei 8.981, com a redação dada pela Lei 13.259, de 2016, publicada no Planalto. As faixas são progressivas por parcela, como no Imposto de Renda do salário: cada faixa só incide sobre o pedaço do lucro que cai dentro dela.
| Parcela do ganho | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5 milhões | 15% |
| De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões | 17,5% |
| De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões | 20% |
| Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
Na prática, quase todo contribuinte fica na primeira faixa. Vamos supor um ganho de R$ 6 milhões na venda de uma participação societária: R$ 5 milhões pagam 15% (R$ 750 mil) e o R$ 1 milhão restante paga 17,5% (R$ 175 mil), num total de R$ 925 mil. É uma simulação com números redondos, sem considerar custos de corretagem ou outros ajustes.
Venda em partes do mesmo bem
A lei fecha uma porta para quem pensa em fatiar a venda e ficar sempre na faixa de 15%. Se você vende partes do mesmo bem até o fim do ano seguinte ao da primeira operação, os ganhos são somados e o imposto já pago é descontado. O conjunto de ações ou cotas de uma mesma empresa conta como um único bem para essa regra.

Passo a passo do cálculo e do programa de apuração dos ganhos de capital
A apuração não é feita na declaração anual. A Receita disponibiliza o GCAP, o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital, que calcula o imposto e depois exporta os dados para a declaração do ano seguinte.
- Separe os documentos: contrato ou recibo de compra, contrato de venda, comprovantes de recebimento e a sua última declaração com o bem informado.
- Ache o custo de aquisição: é o valor que consta na sua ficha de bens e direitos. Em bens comprados em dólar, o custo é convertido pela cotação de venda do Banco Central na data do pagamento.
- Calcule o ganho: valor de venda menos custo de aquisição. Se o resultado for zero ou negativo, não há imposto.
- Verifique as isenções: antes de lançar no programa, veja se a operação se encaixa em alguma das hipóteses da tabela da próxima seção.
- Lance a operação no GCAP: o programa aplica a faixa correta e mostra o imposto devido.
- Emita o DARF e pague no prazo: até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Um exemplo de calendário: você vendeu um carro de coleção em 12 de outubro com ganho tributável. O DARF vence no último dia útil de novembro, mesmo que parte do dinheiro chegue depois, conforme a regra do mês seguinte ao recebimento dos ganhos prevista na Lei 8.981.
Quando a venda é isenta
Várias vendas comuns ficam fora do imposto. A lista oficial está na página de operações não sujeitas ao imposto da Receita Federal, e as hipóteses mais frequentes estão resumidas abaixo. Mesmo isento, o ganho vai para a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis da declaração.
| Situação | Condição para isenção |
|---|---|
| Bens de pequeno valor | Total vendido no mês de bens da mesma natureza até R$ 35 mil |
| Ações no mercado de balcão | Total vendido no mês até R$ 20 mil |
| Único imóvel | Venda até R$ 440 mil e nenhuma outra venda de imóvel nos últimos 5 anos |
| Imóvel residencial com recompra | Valor aplicado em outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias |
| Imóvel comprado até 1969 | Isento independentemente da valorização |
| Moeda estrangeira em espécie | Total vendido no ano até US$ 5 mil |
O limite de R$ 35 mil considera o conjunto de bens da mesma natureza vendidos no mesmo mês. Um carro de R$ 30 mil vendido em março está isento; um carro e uma moto que somam R$ 50 mil no mesmo mês, não, porque a Receita trata automóveis e motocicletas como bens da mesma natureza.
A regra dos 180 dias tem detalhes próprios: vale uma vez a cada cinco anos, não serve para compra de terreno, construção ou reforma, e a parte do dinheiro que não for reaplicada é tributada. Esses pontos estão explicados no guia sobre como vender um imóvel sem pagar imposto sobre o lucro.
Bens com regra própria: ações em bolsa e criptoativos
Nem todo lucro na venda de ativos passa pelo GCAP. Operações com ações negociadas em bolsa têm apuração mensal própria, com outras alíquotas e outro limite de isenção, descritos no artigo sobre quanto se paga de imposto sobre ações e como emitir o DARF.
Com criptomoedas a lógica também é diferente em pontos como declaração mensal e limites. O passo a passo está no texto sobre tributação e declaração de criptoativos. As regras de cotas de fundos imobiliários seguem outro caminho e também ficam fora deste guia.

Declaração de ganho de capital no Imposto de Renda anual
O imposto sobre ganho de capital é definitivo e separado. A Lei 8.981 diz que esses ganhos não entram na base de cálculo do ajuste anual e que o imposto pago não pode ser abatido do imposto devido na declaração. Ou seja, ele não aumenta nem reduz a sua restituição.
No ano seguinte, você importa os dados do GCAP para a declaração. O programa preenche as fichas de ganhos de capital, e você atualiza a ficha de bens e direitos com a baixa do bem vendido. Se a venda envolveu imóvel, o artigo sobre como declarar imóvel quitado, financiado, vendido ou herdado mostra os campos com mais detalhe.
Ter apurado ganho de capital tributável no ano é um dos critérios que obrigam a entrega da declaração. Se você não costuma declarar, veja a lista de quem precisa entregar o Imposto de Renda antes de concluir que está dispensado.
Como gerar DARF do ganho de capital sem errar o prazo
O DARF sai do próprio GCAP depois que a operação é lançada. Os erros mais comuns têm pouco a ver com a conta e muito com organização:
- deixar a guia para depois e perder o último dia útil do mês seguinte, o que gera multa e juros de mora;
- usar um custo de aquisição diferente do que está na declaração, sem documento que comprove;
- esquecer de somar vendas de bens da mesma natureza no mesmo mês ao checar o limite de R$ 35 mil;
- tratar a venda em partes de um mesmo bem como operações independentes.
Uma simulação ajuda a fixar. Imagine que você comprou um terreno por R$ 120 mil, declarado por esse valor, e vendeu por R$ 200 mil em outubro. O ganho é de R$ 80 mil, tributado a 15%, o que dá R$ 12 mil de imposto, com vencimento no último dia útil de novembro. A premissa é que não há isenção aplicável e que o custo declarado está comprovado.
As faixas de alíquota, os limites de isenção e os prazos citados aqui valem pela legislação consultada em outubro de 2026 e podem mudar por nova lei ou medida provisória. Antes de vender um bem de valor alto, vale refazer a conta no GCAP do ano e, se o caso tiver herança, empresa ou exterior, conversar com um contador. Para organizar os demais investimentos na declaração, o guia de declaração de investimentos por tipo de aplicação completa o quadro.
Conteúdo de caráter educativo e informativo, sem recomendação de investimento ou consultoria financeira. Regras e valores podem mudar; confirme nas fontes oficiais e, se precisar, procure um profissional habilitado antes de decidir.
Perguntas frequentes sobre imposto sobre ganho de capital
Quanto é o imposto sobre ganho de capital na venda de um carro?
Se o total vendido no mês em bens da mesma natureza for de até R$ 35 mil, a venda é isenta. Acima disso, você paga 15% sobre o lucro, que é a diferença entre o valor de venda e o valor declarado como custo. Carro vendido por menos do que custou não gera imposto.
Qual o prazo para pagar o imposto sobre ganho de capital?
O DARF vence no último dia útil do mês seguinte ao da venda. Em doação acima do valor declarado vale o mesmo prazo. Na herança, o espólio paga na data da Declaração Final de Espólio, e na partilha de separação o prazo conta do trânsito em julgado da decisão.
Preciso usar o GCAP mesmo com venda isenta?
O GCAP serve para apurar o imposto e também registra operações isentas, o que facilita a declaração do ano seguinte. Mesmo sem imposto a pagar, o ganho isento precisa aparecer na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis da declaração anual, junto com a baixa do bem vendido.
O imposto de ganho de capital entra na restituição do Imposto de Renda?
Não. O ganho de capital é tributado de forma definitiva e separada. Ele não entra na base de cálculo do ajuste anual, e o imposto pago no DARF não pode ser abatido do imposto devido na declaração, por isso não aumenta nem reduz a restituição.
Vender um bem em partes reduz a alíquota?
Em regra, não. Quando você vende partes do mesmo bem até o fim do ano seguinte ao da primeira operação, os ganhos são somados para definir a faixa de alíquota, e o imposto já pago é descontado. Ações ou cotas de uma mesma empresa contam como um único bem.