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Impostos e Tributação

Imposto sobre ações: quanto paga e como emitir o DARF

capitalrico
Última atualização: 04/07/2026 11:41 am
Redação Capital Rico
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Formulario DARF impresso ao lado de calculadora, celular com grafico e moedas representando o Imposto de Renda sobre venda de acoes
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Vendeu ações com lucro? Então, na maioria dos casos, o imposto é problema seu. Diferente do salário, em que o desconto vem pronto no holerite, aqui é você quem calcula, emite a guia e paga. E o prazo é curto.

Índice de Conteúdos
  • Quanto de imposto você paga sobre ações
  • O que são os dividendos no meio disso
  • Como emitir o DARF passo a passo
  • O erro que gera multa
  • Perguntas frequentes
    • Preciso pagar imposto se vendi ações com prejuízo?
    • Vendas até R$ 20 mil no mês são realmente isentas?
    • O que é o código 0298?
    • Preciso declarar mesmo sem pagar imposto?
  • Um exemplo de cálculo, do começo ao fim
  • Como os prejuízos trabalham a seu favor
  • E os fundos imobiliários e o day trade?
  • Imposto sobre ações e DARF: o que você precisa dominar

Sobre o lucro na venda de ações, o Imposto de Renda é de 15% em operações normais e 20% no day trade, pago por você via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda. Existe uma exceção que salva muita gente: vendas de ações comuns que somam até R$ 20 mil no mês são isentas.

Parece burocrático, e é um pouco no começo. Mas depois que você entende a lógica e emite a primeira guia, vira rotina de cinco minutos. Vamos por partes, do quanto se paga até o passo a passo de gerar o DARF sem erro.

Quanto de imposto você paga sobre ações

Depende do tipo de operação. A regra geral é simples:

OperaçãoAlíquotaIsenção
Venda comum (swing trade)15% sobre o lucroVendas até R$ 20 mil no mês são isentas
Day trade20% sobre o lucroNão há isenção
Fundos imobiliários (FIIs)20% sobre o lucroNão há a isenção dos R$ 20 mil
Ilustracao de grafico de acoes em alta com fatia de 15 por cento destacada representando o Imposto de Renda sobre o lucro
A regra e simples: 15 por cento do lucro em operacoes comuns, 20 por cento no day trade.

Aquela isenção dos R$ 20 mil é mais poderosa do que parece. Se você vende posições aos poucos, respeitando esse teto por mês, o pequeno e médio investidor consegue realizar lucros sem pagar imposto sobre eles. Vale planejar as vendas com isso em mente.

Atenção a um detalhe que confunde: a isenção vale para ações; os fundos imobiliários não têm esse benefício e pagam 20% sobre qualquer lucro na venda das cotas, por menor que seja.

O que são os dividendos no meio disso

Uma boa notícia no meio da papelada. Os dividendos que você recebe das empresas chegam hoje isentos de Imposto de Renda na sua conta — eles são a fatia do lucro já tributada lá dentro da companhia. É por isso que montar uma carteira de boas pagadoras é tão atraente; se o tema te interessa, vale ver como funcionam os dividendos na bolsa. Já os juros sobre capital próprio, uma outra forma de remuneração, vêm com 15% retidos na fonte.

Como emitir o DARF passo a passo

O DARF é a guia com que você paga esse imposto. Ele é gerado no Sicalc, no site da Receita Federal, ou pelo programa Sicalcweb. O caminho é este:

  1. Some todos os lucros e prejuízos das suas vendas no mês, separando operações comuns de day trade.
  2. Abata prejuízos anteriores, se tiver — eles reduzem a base de cálculo dos meses seguintes.
  3. Calcule o imposto: 15% sobre o lucro líquido das operações comuns, 20% no day trade.
  4. Acesse o Sicalc, informe o código da receita (0298 para pessoa física em renda variável), o período de apuração e o valor do imposto.
  5. Gere a guia e pague até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, por boleto ou Pix.

Um lembrete que evita dor de cabeça: o DARF só é obrigatório quando há imposto a pagar. Se você vendeu dentro da isenção, ou fechou o mês no prejuízo, não emite guia nenhuma — mas continua tendo que declarar tudo na sua declaração anual.

O erro que gera multa

Esquecer de emitir o DARF, ou pagar depois do prazo, tem custo. Incidem multa e juros sobre o valor atrasado, e eles correm mês a mês. Por isso o hábito saudável é fazer a conta logo no início do mês seguinte, enquanto as operações ainda estão frescas na memória e no extrato da corretora.

Guardar as notas de corretagem e um controle simples de compras e vendas salva você na hora de calcular o lucro e, mais tarde, de preencher a declaração. Uma planilha básica já resolve.

Perguntas frequentes

Preciso pagar imposto se vendi ações com prejuízo?

Não. Sem lucro, não há imposto nem DARF. E melhor: o prejuízo pode ser usado para abater lucros futuros, reduzindo o imposto lá na frente.

Vendas até R$ 20 mil no mês são realmente isentas?

Sim, para ações comuns. Some o valor de todas as vendas de ações no mês; se ficar até R$ 20 mil, o lucro é isento. Day trade e FIIs ficam de fora dessa isenção.

O que é o código 0298?

É o código da receita usado no DARF por pessoa física para ganhos em renda variável, como ações. É ele que você informa ao gerar a guia no Sicalc.

Preciso declarar mesmo sem pagar imposto?

Precisa. Ter ações já costuma obrigar à declaração anual, mesmo que você não tenha pago nada durante o ano. Uma coisa é o imposto mensal; outra é a declaração de ajuste.

Um exemplo de cálculo, do começo ao fim

Suponha que, em março, você vendeu ações e realizou R$ 3.000 de lucro em operações comuns. As suas vendas no mês somaram R$ 35 mil, ou seja, acima do teto de isenção. Então há imposto a pagar.

A conta é direta: 15% sobre os R$ 3.000, o que dá R$ 450 de imposto.

Você acessa o Sicalc, informa o código 0298, o mês de apuração e os R$ 450, gera o DARF e paga até o último dia útil de abril. Pronto. Se, no mesmo mês, você também tivesse tido R$ 500 de prejuízo em outra venda comum, ele entraria na conta: o lucro líquido cairia para R$ 2.500 e o imposto, para R$ 375. Prejuízo não é só perda — vira desconto de imposto.

Como os prejuízos trabalham a seu favor

Essa é a parte que quase ninguém aproveita direito. Quando você fecha um mês no vermelho, aquele prejuízo não evapora.

Ele fica guardado e pode abater os lucros dos meses seguintes, dentro da mesma modalidade — prejuízo de operação comum compensa lucro de operação comum; day trade com day trade. Enquanto houver prejuízo acumulado, você segue abatendo, mês após mês, até zerar. Na prática, isso significa que uma fase ruim pode reduzir de forma legítima o imposto de uma fase boa lá na frente, desde que você mantenha o controle das operações para não perder esse crédito.

E os fundos imobiliários e o day trade?

Duas situações fogem da regra das ações e merecem parágrafo próprio.

Nos fundos imobiliários, a lógica se inverte em parte. Os rendimentos mensais que caem na sua conta costumam ser isentos de Imposto de Renda para a pessoa física — é um dos maiores atrativos dos FIIs. Mas o lucro na venda das cotas é tributado em 20%, sem direito àquela isenção dos R$ 20 mil que salva o investidor de ações. Traduzindo: recebeu aluguel, isento; vendeu cota com lucro, paga.

Já no day trade, comprar e vender o mesmo ativo no mesmo dia, a alíquota sobe para 20% e não existe isenção nenhuma. Ainda há uma pequena retenção na fonte, o apelidado “dedo-duro”, que serve para a Receita saber que você operou. O acerto de verdade, mesmo assim, continua saindo do seu bolso, via DARF, até o mês seguinte.

Imposto sobre ações e DARF: o que você precisa dominar

Guardar duas ideias já resolve a maior parte: 15% sobre o lucro nas vendas comuns, com isenção até R$ 20 mil por mês, e o DARF emitido no Sicalc até o mês seguinte. O resto é organização. Com um controle simples das operações, o imposto deixa de ser bicho de sete cabeças e vira só mais uma etapa de quem investe com consciência — do mesmo jeito que entender como funcionam os ETFs ou a bolsa faz você tomar decisões melhores.

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