No day trade, o imposto de renda é de 20% sobre o lucro líquido do mês, e a isenção de R$ 20 mil em vendas de ações não vale para essa modalidade. A corretora retém 1% do resultado positivo de cada dia, mas esse valor é só uma antecipação: a apuração e o pagamento do DARF ficam com você.
O guia abaixo mostra o que a Receita Federal chama de day trade, como separar essas operações das operações comuns, como abater o IRRF e o prejuízo e como fechar a conta do mês sem erro. No meio do caminho tem uma simulação com números redondos, para você enxergar cada etapa.
O que conta como day trade para a Receita Federal
Para o Fisco, day trade é a operação ou o conjunto de operações abertas e encerradas no mesmo pregão, com o mesmo ativo e pela mesma corretora, com liquidação ao menos parcial no dia. Comprou 100 ações de manhã e vendeu 100 à tarde, pela mesma corretora? É day trade. Comprou numa terça e vendeu na quarta? Aí é operação comum, também chamada de swing trade.
Essa fronteira parece simples, mas ela decide tudo o que vem depois: a alíquota, a retenção na fonte, a forma de compensar perdas e até a obrigação de declarar. Se você opera pelo home broker da sua corretora, a nota de corretagem já separa o que foi day trade do que foi operação comum, e é dela que saem os números da apuração.
Day trade imposto: alíquota, retenção e isenção lado a lado
A tabela compara as duas modalidades nos pontos que mais geram dúvida. Os valores seguem as páginas de renda variável da Receita Federal consultadas em outubro de 2026. Regras e alíquotas mudam por lei, então consulte a versão vigente antes de apurar.
| Ponto | Operação comum (swing trade) | Day trade |
|---|---|---|
| Alíquota sobre o lucro líquido | 15% | 20% |
| Retenção na fonte (IRRF) | 0,005% sobre o valor das vendas | 1% sobre o resultado líquido positivo do dia |
| Isenção para vendas de ações até R$ 20 mil no mês | Vale | Não vale, qualquer que seja o valor |
| Compensação de prejuízo | Com ganhos de operações comuns | Só com ganhos de day trade |
| Código do DARF | 6015 | 6015 |
| Prazo de pagamento | Último dia útil do mês seguinte | Último dia útil do mês seguinte |
Repare em dois pontos. O primeiro é a isenção: muita gente acha que vender pouco no mês livra do imposto, e isso só vale para operações comuns com ações, dentro do limite de R$ 20 mil em vendas no mês. O segundo é o código do DARF, que é o mesmo nas duas modalidades. A diferença está no cálculo, não no papel que você imprime.
IRRF day trade: o 1% que a corretora retém
No fim de cada pregão em que o resultado líquido do day trade foi positivo, a corretora retém 1% desse resultado. Esse valor aparece na nota de corretagem como IRRF e muita gente o chama de dedo-duro, porque ele avisa a Receita de que houve operação com lucro.
O ponto que mais confunde é este: o 1% não quita o imposto. Ele funciona como crédito. Segundo a página de retenções da Receita Federal, o valor retido pode ser deduzido do imposto devido sobre os ganhos de day trade do mês. Sobrou crédito? Ele pode abater o imposto de day trade dos meses seguintes, até dezembro do mesmo ano. Se ainda restar saldo no fim do ano, o caminho é pedir a restituição na declaração anual.

Prejuízo no day trade: o que pode e o que não pode abater
Perder dinheiro no day trade tem um lado útil para o imposto: o prejuízo reduz a base de cálculo dos meses seguintes. A regra tem limites claros:
- prejuízo de day trade só abate lucro de day trade, nunca lucro de operações comuns;
- o prejuízo de um mês abate ganhos do próprio mês ou dos meses seguintes, nunca de meses anteriores;
- o prejuízo não vence: ele fica acumulado até ser totalmente usado;
- para levar o prejuízo de um ano para o outro, ele precisa estar informado no demonstrativo de renda variável da declaração.
Na prática, isso exige uma planilha simples com duas colunas separadas, uma para operações comuns e outra para day trade, cada uma com o seu saldo de prejuízo acumulado. Misturar as duas é o erro mais comum de quem começa e costuma gerar imposto pago a mais ou a menos. A página de compensações da Receita detalha essas regras.
Passo a passo para calcular o imposto do mês
A apuração é mensal e fica por sua conta. Siga esta ordem com as notas de corretagem do mês em mãos:
- Separe as operações de day trade das operações comuns em cada nota.
- Some os resultados de day trade do mês, já com corretagem, emolumentos e taxas descontados do resultado.
- Abata o prejuízo de day trade acumulado de meses anteriores, se houver.
- Aplique 20% sobre o lucro líquido que sobrou.
- Subtraia o IRRF de 1% retido no mês e eventuais créditos de IRRF não usados no mesmo ano.
- O resultado é o valor do DARF. Se der zero ou negativo, não há pagamento naquele mês.
Simulação com números redondos
Vamos supor um mês com três pregões de day trade com lucro, somando R$ 3.000, e dois pregões com perda, somando R$ 1.200. Os valores já estão líquidos de custos. Imagine também R$ 500 de prejuízo de day trade acumulado de meses anteriores. Os números são hipotéticos e servem só para mostrar a mecânica.
| Etapa | Valor |
|---|---|
| Lucro dos dias positivos | R$ 3.000 |
| Perda dos dias negativos | (R$ 1.200) |
| Resultado líquido do mês | R$ 1.800 |
| Prejuízo acumulado abatido | (R$ 500) |
| Base de cálculo | R$ 1.300 |
| Imposto a 20% | R$ 260 |
| IRRF retido (1% de R$ 3.000) | (R$ 30) |
| Valor do DARF | R$ 230 |
O exemplo mostra por que o IRRF raramente basta: os R$ 30 retidos cobrem pouco mais de um décimo do imposto devido. Quem confia só na retenção da corretora fica com saldo em aberto e pode receber multa e juros depois.
DARF day trade: código, prazo e o que acontece se atrasar
O pagamento é feito por DARF com o código 6015, até o último dia útil do mês seguinte ao do lucro. Lucro em outubro, por exemplo, vence no último dia útil de novembro. Você pode gerar a guia no Sicalc, o sistema da Receita para cálculo de tributos, ou pelo aplicativo e portal da Receita.
Se o DARF sair com atraso, entram multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, e juros calculados pela taxa Selic. O próprio Sicalc já calcula esses acréscimos quando você informa a data real de pagamento. Para entender como a Selic pesa nesse tipo de conta, vale ler o guia sobre como a taxa básica de juros é definida.
O passo a passo da guia em si, com as telas, está no artigo sobre como emitir o DARF de ações.

Como declarar o day trade no imposto de renda anual
Uma operação de day trade com ganho líquido, de qualquer valor, torna obrigatória a entrega da declaração anual. Esse ponto pega muita gente de surpresa, porque a regra vale mesmo para quem tem renda abaixo do limite de obrigatoriedade. O quadro geral está no guia sobre quem precisa entregar a declaração.
Na declaração, o day trade vai na ficha de renda variável, em operações comuns e day trade, mês a mês. Para cada mês, você informa o resultado, o imposto pago por DARF e o IRRF retido. O prejuízo a compensar do ano anterior entra no campo próprio do mês de janeiro. Os demais investimentos seguem as regras do guia sobre como declarar investimentos no IR.
Day trade e imposto de renda na prática: cuidados que evitam erro
O imposto é só uma parte do custo do day trade. Corretagem, emolumentos e o próprio IRRF corroem o resultado de quem faz muitas operações por dia, e a renda variável não tem garantia de retorno nem cobertura do FGC. Antes de operar, a gente sugere entender a volatilidade de preços na bolsa, porque ela é o que faz o resultado diário oscilar.
Para manter a apuração em dia, alguns hábitos ajudam:
- baixe as notas de corretagem todo mês, não só em abril;
- mantenha os saldos de prejuízo de day trade e de operações comuns em linhas separadas;
- anote o IRRF retido em cada mês e quanto dele já foi usado;
- pague o DARF antes do vencimento e guarde o comprovante junto da nota;
- consulte a regra vigente na Receita antes de cada apuração, porque projetos de mudança na tributação de investimentos aparecem com frequência.
Se o volume de operações for grande, um contador ou um programa de apuração pode poupar tempo. A responsabilidade pelo cálculo, porém, continua sendo de quem opera.
Conteúdo de caráter educativo e informativo, sem recomendação de investimento ou consultoria financeira. Regras e valores podem mudar; confirme nas fontes oficiais e, se precisar, procure um profissional habilitado antes de decidir.
Perguntas frequentes sobre day trade imposto de renda
Quem fez day trade com prejuízo precisa pagar imposto?
Não há imposto a pagar em um mês com resultado líquido negativo no day trade. Esse prejuízo fica acumulado e pode abater lucros de day trade dos meses seguintes. Para não perder o direito de usar a perda, informe o resultado mês a mês na ficha de renda variável da declaração anual, mesmo sem DARF a pagar.
A isenção de R$ 20 mil vale para day trade?
Não. A isenção para vendas de ações até R$ 20 mil por mês vale só para operações comuns. Segundo a Receita Federal, o day trade fica fora dessa regra em qualquer valor. Um lucro pequeno no day trade já gera imposto de 20%, descontado o IRRF de 1% retido pela corretora.
O IRRF de 1% retido pela corretora já paga o imposto do day trade?
Não paga. O 1% é uma antecipação calculada sobre o resultado positivo do dia. Você apura o imposto de 20% do mês, subtrai o valor retido e paga a diferença por DARF com o código 6015. Se o IRRF superar o imposto do mês, o saldo pode ser usado nos meses seguintes do mesmo ano.
Posso usar prejuízo do swing trade para abater lucro do day trade?
Não. A Receita separa as duas modalidades. O prejuízo de operações comuns só abate lucro de operações comuns, e o prejuízo de day trade só abate lucro de day trade. Por isso vale manter dois saldos de prejuízo acumulado em linhas separadas na sua planilha de controle mensal.
Qual o prazo para pagar o DARF do day trade?
O DARF com código 6015 vence no último dia útil do mês seguinte ao mês do lucro. Um ganho apurado em outubro, por exemplo, deve ser pago até o último dia útil de novembro. Depois disso, o valor sofre multa de mora e juros pela taxa Selic, que o Sicalc calcula automaticamente.