O imposto sobre ganho de capital é cobrado da pessoa física quando ela vende um bem ou direito por mais do que pagou: a alíquota começa em 15% sobre o lucro e o pagamento vence no último dia útil do mês seguinte ao da venda. Entram nessa regra carro, terreno, casa, participação em empresa, ouro e uma série de outros bens que você declara na ficha de bens e direitos.

O cálculo parece simples, e na maior parte dos casos é. O que costuma gerar erro é o resto: saber se a venda está isenta, qual programa usar, como emitir a guia e o que levar para a declaração anual. É esse caminho, em etapas, que você encontra abaixo.

O que é ganho de capital da pessoa física

Ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de venda de um bem ou direito e o custo de aquisição dele. Se você comprou um terreno por R$ 120 mil e vendeu por R$ 200 mil, o ganho é de R$ 80 mil. Se vendeu pelo mesmo valor ou por menos, não há ganho e não há imposto.

A venda não é a única situação. Segundo a página de operações sujeitas da Receita Federal, também pode haver ganho de capital na doação ou na transferência de bens a herdeiros por valor acima do declarado, na partilha entre ex-cônjuges e no resgate de aplicações compradas em moeda estrangeira. Em cada caso, quem paga e o prazo mudam um pouco.

Alíquota do ganho de capital para pessoa física

A tabela vem do artigo 21 da Lei 8.981, com a redação dada pela Lei 13.259, de 2016, publicada no Planalto. As faixas são progressivas por parcela, como no Imposto de Renda do salário: cada faixa só incide sobre o pedaço do lucro que cai dentro dela.

Parcela do ganhoAlíquota
Até R$ 5 milhões15%
De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões17,5%
De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões20%
Acima de R$ 30 milhões22,5%

Na prática, quase todo contribuinte fica na primeira faixa. Vamos supor um ganho de R$ 6 milhões na venda de uma participação societária: R$ 5 milhões pagam 15% (R$ 750 mil) e o R$ 1 milhão restante paga 17,5% (R$ 175 mil), num total de R$ 925 mil. É uma simulação com números redondos, sem considerar custos de corretagem ou outros ajustes.

Venda em partes do mesmo bem

A lei fecha uma porta para quem pensa em fatiar a venda e ficar sempre na faixa de 15%. Se você vende partes do mesmo bem até o fim do ano seguinte ao da primeira operação, os ganhos são somados e o imposto já pago é descontado. O conjunto de ações ou cotas de uma mesma empresa conta como um único bem para essa regra.

Calculadora, pilha de moedas e caderno em mesa escura com notebook mostrando gráfico de barras ao fundo, cálculo da alíquota do ganho de capital

Passo a passo do cálculo e do programa de apuração dos ganhos de capital

A apuração não é feita na declaração anual. A Receita disponibiliza o GCAP, o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital, que calcula o imposto e depois exporta os dados para a declaração do ano seguinte.

  1. Separe os documentos: contrato ou recibo de compra, contrato de venda, comprovantes de recebimento e a sua última declaração com o bem informado.
  2. Ache o custo de aquisição: é o valor que consta na sua ficha de bens e direitos. Em bens comprados em dólar, o custo é convertido pela cotação de venda do Banco Central na data do pagamento.
  3. Calcule o ganho: valor de venda menos custo de aquisição. Se o resultado for zero ou negativo, não há imposto.
  4. Verifique as isenções: antes de lançar no programa, veja se a operação se encaixa em alguma das hipóteses da tabela da próxima seção.
  5. Lance a operação no GCAP: o programa aplica a faixa correta e mostra o imposto devido.
  6. Emita o DARF e pague no prazo: até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

Um exemplo de calendário: você vendeu um carro de coleção em 12 de outubro com ganho tributável. O DARF vence no último dia útil de novembro, mesmo que parte do dinheiro chegue depois, conforme a regra do mês seguinte ao recebimento dos ganhos prevista na Lei 8.981.

Quando a venda é isenta

Várias vendas comuns ficam fora do imposto. A lista oficial está na página de operações não sujeitas ao imposto da Receita Federal, e as hipóteses mais frequentes estão resumidas abaixo. Mesmo isento, o ganho vai para a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis da declaração.

SituaçãoCondição para isenção
Bens de pequeno valorTotal vendido no mês de bens da mesma natureza até R$ 35 mil
Ações no mercado de balcãoTotal vendido no mês até R$ 20 mil
Único imóvelVenda até R$ 440 mil e nenhuma outra venda de imóvel nos últimos 5 anos
Imóvel residencial com recompraValor aplicado em outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias
Imóvel comprado até 1969Isento independentemente da valorização
Moeda estrangeira em espécieTotal vendido no ano até US$ 5 mil

O limite de R$ 35 mil considera o conjunto de bens da mesma natureza vendidos no mesmo mês. Um carro de R$ 30 mil vendido em março está isento; um carro e uma moto que somam R$ 50 mil no mesmo mês, não, porque a Receita trata automóveis e motocicletas como bens da mesma natureza.

A regra dos 180 dias tem detalhes próprios: vale uma vez a cada cinco anos, não serve para compra de terreno, construção ou reforma, e a parte do dinheiro que não for reaplicada é tributada. Esses pontos estão explicados no guia sobre como vender um imóvel sem pagar imposto sobre o lucro.

Bens com regra própria: ações em bolsa e criptoativos

Nem todo lucro na venda de ativos passa pelo GCAP. Operações com ações negociadas em bolsa têm apuração mensal própria, com outras alíquotas e outro limite de isenção, descritos no artigo sobre quanto se paga de imposto sobre ações e como emitir o DARF.

Com criptomoedas a lógica também é diferente em pontos como declaração mensal e limites. O passo a passo está no texto sobre tributação e declaração de criptoativos. As regras de cotas de fundos imobiliários seguem outro caminho e também ficam fora deste guia.

Carro hatch prata e moto vermelha estacionados na garagem de uma casa simples, exemplo de venda de bens da mesma natureza com isenção de R$ 35 mil

Declaração de ganho de capital no Imposto de Renda anual

O imposto sobre ganho de capital é definitivo e separado. A Lei 8.981 diz que esses ganhos não entram na base de cálculo do ajuste anual e que o imposto pago não pode ser abatido do imposto devido na declaração. Ou seja, ele não aumenta nem reduz a sua restituição.

No ano seguinte, você importa os dados do GCAP para a declaração. O programa preenche as fichas de ganhos de capital, e você atualiza a ficha de bens e direitos com a baixa do bem vendido. Se a venda envolveu imóvel, o artigo sobre como declarar imóvel quitado, financiado, vendido ou herdado mostra os campos com mais detalhe.

Ter apurado ganho de capital tributável no ano é um dos critérios que obrigam a entrega da declaração. Se você não costuma declarar, veja a lista de quem precisa entregar o Imposto de Renda antes de concluir que está dispensado.

Como gerar DARF do ganho de capital sem errar o prazo

O DARF sai do próprio GCAP depois que a operação é lançada. Os erros mais comuns têm pouco a ver com a conta e muito com organização:

Uma simulação ajuda a fixar. Imagine que você comprou um terreno por R$ 120 mil, declarado por esse valor, e vendeu por R$ 200 mil em outubro. O ganho é de R$ 80 mil, tributado a 15%, o que dá R$ 12 mil de imposto, com vencimento no último dia útil de novembro. A premissa é que não há isenção aplicável e que o custo declarado está comprovado.

As faixas de alíquota, os limites de isenção e os prazos citados aqui valem pela legislação consultada em outubro de 2026 e podem mudar por nova lei ou medida provisória. Antes de vender um bem de valor alto, vale refazer a conta no GCAP do ano e, se o caso tiver herança, empresa ou exterior, conversar com um contador. Para organizar os demais investimentos na declaração, o guia de declaração de investimentos por tipo de aplicação completa o quadro.

Conteúdo de caráter educativo e informativo, sem recomendação de investimento ou consultoria financeira. Regras e valores podem mudar; confirme nas fontes oficiais e, se precisar, procure um profissional habilitado antes de decidir.

Perguntas frequentes sobre imposto sobre ganho de capital

Quanto é o imposto sobre ganho de capital na venda de um carro?

Se o total vendido no mês em bens da mesma natureza for de até R$ 35 mil, a venda é isenta. Acima disso, você paga 15% sobre o lucro, que é a diferença entre o valor de venda e o valor declarado como custo. Carro vendido por menos do que custou não gera imposto.

Qual o prazo para pagar o imposto sobre ganho de capital?

O DARF vence no último dia útil do mês seguinte ao da venda. Em doação acima do valor declarado vale o mesmo prazo. Na herança, o espólio paga na data da Declaração Final de Espólio, e na partilha de separação o prazo conta do trânsito em julgado da decisão.

Preciso usar o GCAP mesmo com venda isenta?

O GCAP serve para apurar o imposto e também registra operações isentas, o que facilita a declaração do ano seguinte. Mesmo sem imposto a pagar, o ganho isento precisa aparecer na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis da declaração anual, junto com a baixa do bem vendido.

O imposto de ganho de capital entra na restituição do Imposto de Renda?

Não. O ganho de capital é tributado de forma definitiva e separada. Ele não entra na base de cálculo do ajuste anual, e o imposto pago no DARF não pode ser abatido do imposto devido na declaração, por isso não aumenta nem reduz a restituição.

Vender um bem em partes reduz a alíquota?

Em regra, não. Quando você vende partes do mesmo bem até o fim do ano seguinte ao da primeira operação, os ganhos são somados para definir a faixa de alíquota, e o imposto já pago é descontado. Ações ou cotas de uma mesma empresa contam como um único bem.