Comprou, vendeu, financiou ou herdou um imóvel e agora chegou a hora de declarar? Essa é uma das partes que mais gera dúvida no Imposto de Renda — e um dos lugares onde a Receita mais cruza dados. Errar aqui é caminho curto pra malha fina.
Você declara um imóvel na ficha “Bens e Direitos”, grupo 01, informando o valor de aquisição (o que você pagou, não o valor de mercado atual), os dados do imóvel e a forma de pagamento. Imóvel quitado se declara pelo valor de compra; financiado, pelo total já pago até 31/12; vendido com lucro pode gerar imposto sobre ganho de capital via DARF.
A regra que confunde quase todo mundo: o imóvel NÃO é atualizado pelo valor de mercado. Se você comprou um apartamento por R$ 300 mil em 2015 e hoje ele vale R$ 500 mil, na declaração ele continua valendo R$ 300 mil. Só muda se você fizer benfeitorias com nota fiscal. Entender isso resolve metade das dúvidas.
Onde declarar: a ficha Bens e Direitos
Todo imóvel vai na ficha Bens e Direitos, grupo 01 (Bens Imóveis), com o código específico do tipo:
| Código | Tipo de imóvel |
|---|---|
| 01.01 | Prédio residencial (casa) |
| 01.02 | Prédio comercial |
| 01.03 | Galpão |
| 01.04 | Terreno |
| 01.05 | Sala ou conjunto (escritório) |
| 01.08 | Apartamento |
| 01.99 | Outros bens imóveis |

No campo de discriminação, você descreve: endereço completo, área, número de matrícula do cartório, data de aquisição, nome e CPF/CNPJ de quem vendeu, e a forma de pagamento. Quanto mais detalhado, menos chance de a Receita questionar.
Imóvel quitado: o caso simples
Se você comprou à vista e o imóvel está quitado, é o cenário mais direto. No campo “situação em 31/12”, você coloca o valor de aquisição — o que efetivamente pagou, incluindo o que gastou com escritura e ITBI (imposto de transmissão pago na compra).
Esse valor NÃO muda de um ano pro outro, a não ser que você faça uma reforma ou benfeitoria e tenha nota fiscal pra comprovar. Nesse caso, você soma o valor da benfeitoria ao custo de aquisição, o que é bom: reduz o lucro tributável se você vender no futuro.
Imóvel financiado: a parte que confunde
Aqui está o erro mais comum. Muita gente coloca o valor TOTAL do imóvel no primeiro ano. Errado. Você declara apenas o quanto JÁ PAGOU até 31/12 — entrada mais a soma das parcelas quitadas no período.
Exemplo. Apartamento de R$ 400 mil, você deu R$ 80 mil de entrada e pagou R$ 24 mil em parcelas no primeiro ano. Na declaração daquele ano, o valor do imóvel é R$ 104 mil (80 + 24). No ano seguinte, você soma as novas parcelas pagas e assim por diante, até quitar.
Não se declara a dívida do financiamento na ficha de “Dívidas e Ônus” — o financiamento imobiliário é exceção. O valor devido fica implícito: você só mostra o que já pagou, e o restante aparece conforme vai quitando. No campo de discriminação, informe o banco, o número do contrato e o valor total financiado.
Vendeu o imóvel? Cuidado com o ganho de capital
Se você vendeu um imóvel por mais do que pagou, existe imposto sobre o lucro — o chamado ganho de capital. A alíquota é de 15% sobre o lucro (podendo subir para valores muito altos), recolhida via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Mas existem isenções importantes que salvam muita gente:
- Imóvel único de até R$ 440 mil: se é o seu único imóvel e você não vendeu outro nos últimos 5 anos, o ganho é isento.
- Uso do valor pra comprar outro imóvel residencial em 180 dias: se você vende e compra outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias, o ganho é isento (uma vez a cada 5 anos).
- Imóvel adquirido até 1969: isenção total.
- Fator de redução: imóveis antigos têm um percentual de redução do ganho conforme o tempo de posse.
Pra calcular o ganho e conferir a isenção, a Receita oferece o programa GCAP (Ganhos de Capital), que você preenche e importa pra declaração. A lógica é parecida com a do imposto sobre venda de ações: apura, recolhe o DARF no prazo, depois consolida na anual.
Imóvel alugado: onde entra o aluguel recebido
Se você aluga um imóvel e recebe aluguel, esse rendimento é tributável. Duas situações:
Aluguel de pessoa física pra pessoa física: você paga IR via carnê-leão mensalmente (se passar da faixa de isenção), e depois consolida na declaração anual como rendimento tributável recebido de pessoa física.
Aluguel via imobiliária ou de empresa: parte do imposto pode ser retida na fonte. Você declara na ficha de rendimentos conforme o informe que a imobiliária ou empresa te envia.
O imóvel em si continua na ficha Bens e Direitos pelo valor de aquisição; o aluguel recebido é que entra como rendimento. São duas coisas separadas que muita gente mistura.
Herança e doação de imóvel
Recebeu um imóvel de herança ou doação? Ele entra na sua declaração na ficha Bens e Direitos, e o valor de “aquisição” pra você é o que constava na declaração de quem transmitiu (ou o valor da avaliação usado no inventário).
O imposto de transmissão (ITCMD, estadual) é pago à parte, no processo de inventário ou doação — não é IR federal. Na sua declaração de IR, você só registra o bem que passou a ser seu e informa na ficha de “Rendimentos Isentos” o valor recebido como herança/doação.
Perguntas rápidas sobre declarar imóvel
Preciso atualizar o valor do imóvel todo ano?
Não. O imóvel fica pelo valor de aquisição, sem atualização pelo mercado. Só muda se você fizer benfeitorias com nota fiscal (aí soma ao custo) ou pagar mais parcelas de financiamento (aí soma o que pagou no ano).
Financiei o imóvel. Declaro a dívida?
Não na ficha de dívidas. Financiamento imobiliário é exceção: você declara na ficha Bens e Direitos apenas o valor já pago até 31/12. O saldo devedor não vai em lugar nenhum — some naturalmente conforme você quita.
Vendi meu único imóvel. Pago imposto?
Se foi por até R$ 440 mil, é seu único imóvel e você não vendeu outro nos últimos 5 anos, é isento. Se usou o valor pra comprar outro imóvel residencial em 180 dias, também é isento. Fora dessas regras, 15% sobre o lucro via DARF. Vale conferir quem é obrigado a declarar pra ver seu enquadramento geral.
Comprei imóvel na planta. Quando declaro?
A partir do ano em que você começou a pagar. Declara na ficha Bens e Direitos como “imóvel em construção” (ou o código do tipo final), com o valor pago até 31/12 — entrada mais parcelas da construtora. Vai somando ano a ano até a entrega das chaves.
Como declarar imóvel no Imposto de Renda sem cair na malha fina
O segredo é sempre o mesmo: valor de aquisição, não valor de mercado; e no financiado, só o que foi pago. A Receita cruza a sua declaração com os cartórios de registro de imóveis e com o que o banco informa sobre o financiamento — não adianta inventar valor nem esquecer um imóvel que está no seu nome.
Guarde escritura, ITBI, comprovantes de parcelas e notas de benfeitorias num lugar só. No dia da venda, esses documentos definem quanto você pagou e, portanto, quanto lucrou — e um custo de aquisição bem documentado significa menos imposto. Se você tem outros investimentos além do imóvel, a lógica de declarar investimentos no IR segue o mesmo princípio: cada valor na ficha certa, tudo batendo com o que as fontes informam. Faz assim e o imóvel deixa de ser dor de cabeça na declaração.
