Comprou Bitcoin, vendeu com lucro, e agora bate a dúvida: precisa pagar imposto? Precisa declarar? A resposta curta é sim, e a boa notícia é que a regra é bem mais simples do que parece.
No Brasil, você paga Imposto de Renda de 15% a 22,5% sobre o lucro quando vende criptomoedas se as vendas do mês passarem de R$ 35 mil. Abaixo disso, o ganho é isento. O imposto é recolhido via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda, e a declaração anual precisa listar todas as criptos em custódia acima de R$ 5 mil por moeda em 31/12.
Então tem dois cenários. Se você é o investidor casual que comprou R$ 2 mil de Bitcoin, segurou e vendeu no ano seguinte com lucro de R$ 800 — provavelmente não paga imposto nenhum. Se você faz movimentações grandes ou trada com frequência, entra na régua da Receita e vale entender o passo a passo.
A regra dos R$ 35 mil que salva muita gente
Este é o número mais importante do texto: a Receita isenta ganhos de venda de criptomoedas quando o total vendido no mês fica abaixo de R$ 35 mil. Não é o lucro, é o valor bruto da venda somando todas as criptos.
Se você vendeu R$ 10 mil de Bitcoin e R$ 20 mil de Ethereum no mesmo mês, o total foi R$ 30 mil — sem imposto sobre o lucro. Se somasse R$ 40 mil, o lucro inteiro entra na tabela abaixo, sem “desconto” pelos primeiros 35 mil.
Essa é a diferença fundamental para quem só entrou por curiosidade: enquanto suas vendas mensais somarem menos de R$ 35 mil, você não paga nada. Só declara na anual (falamos disso mais na frente).
Quanto se paga quando o mês passa dos R$ 35 mil
A tabela é progressiva, e depende do tamanho do lucro no mês:
| Lucro no mês (venda acima de R$ 35 mil) | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5 milhões | 15% |
| De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões | 17,5% |
| De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões | 20% |
| Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |

Para praticamente qualquer investidor pessoa física, a alíquota vai ser 15% — os outros patamares mordem quem opera com valores absurdos. É a mesma alíquota do imposto sobre venda de ações comuns.
Não confunda com day trade de ações, que paga 20%. Cripto não distingue day trade e swing trade na tributação — o que conta é lucro no mês, ponto.
Como calcular o lucro na prática
O lucro tributável é a diferença entre o preço de venda e o preço médio de compra (o “preço médio ponderado”). Simples de dizer, um pouco menos simples de fazer.
Exemplo. Você comprou 0,1 BTC por R$ 30 mil em janeiro. Comprou mais 0,1 BTC por R$ 40 mil em junho. Total: 0,2 BTC por R$ 70 mil — preço médio de R$ 350 mil por BTC inteiro.
Em novembro você vende 0,1 BTC por R$ 45 mil. Lucro = R$ 45 mil menos o custo médio dessa fração (R$ 35 mil) = R$ 10 mil de lucro.
Se essa venda de novembro somar mais de R$ 35 mil no mês (junto com outras vendas), o imposto sobre esses R$ 10 mil é R$ 1.500 (15%). Se ela ficou sozinha e abaixo dos R$ 35 mil, não paga nada — mas ainda precisa apurar e declarar.
O DARF e o prazo apertado
Quando há imposto devido, quem recolhe é você. A corretora não faz nada por você aqui (diferente de fundo, onde o come-cotas resolve). O passo a passo:
- Apure o lucro do mês em planilha (nunca deixa esse cálculo para o ano seguinte — vai esquecer detalhes).
- Emita o DARF pelo site da Receita, código 4600, base de cálculo = lucro do mês.
- Pague o DARF até o último dia útil do mês seguinte. Vendeu em novembro? Paga até o último dia útil de dezembro.
- Guarde o comprovante. Você vai precisar dele na declaração anual.
Perdeu o prazo? Existe multa e juros — o valor final aumenta uns 20-30% dependendo do atraso. Não é o fim do mundo, mas evita. A mecânica do DARF é a mesma do imposto sobre venda de ações, só muda o código e a regra dos R$ 35 mil de isenção.
Como declarar as criptomoedas no IR anual
Todo ano, na declaração, você precisa listar todas as criptomoedas em custódia em 31 de dezembro que somem mais de R$ 5 mil por moeda. Ficam na ficha Bens e Direitos, grupo 08 (Criptoativos), com códigos específicos:
- Código 01: Bitcoin (BTC)
- Código 02: outras criptomoedas conhecidas (Ethereum, Litecoin, etc.)
- Código 03: stablecoins (USDT, USDC etc.)
- Código 10: NFTs
- Código 99: outros ativos digitais
O valor a informar é o custo de aquisição, não o valor de mercado. Comprou 0,2 BTC por R$ 70 mil e ainda tem tudo em 31/12? Declara R$ 70 mil, independentemente de o Bitcoin ter valorizado ou desvalorizado.
Os lucros com venda no ano vão para a ficha “Renda Variável” ou para “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, conforme o caso — os detalhes seguem a mesma lógica da declaração de investimentos no IR.
Situações que confundem
Três casos comuns onde a maioria erra:
Troca de uma cripto por outra. Você vendeu Bitcoin para comprar Ethereum? Isso conta como venda, sim. O lucro sobre o Bitcoin é tributável (respeitando os R$ 35 mil), mesmo que você não tenha “sacado para reais”.
Cripto na corretora estrangeira. Corretora fora do Brasil, mesma regra de imposto, mas aqui você ainda tem que declarar como “aplicação em corretora estrangeira” na ficha de bens (código específico) e recolher DARF do mesmo jeito. A Receita cruza com a Coinbase e outras.
Airdrop, staking, mineração. Recebeu cripto de graça? Vale como rendimento tributável — pelo valor de mercado no dia em que recebeu. Já entra como custo da cripto, e é oferecido à tributação na declaração anual.
O que a Receita já sabe sobre você
Desde 2019, todas as corretoras brasileiras de cripto (Mercado Bitcoin, Foxbit, NovaDAX, Bitso etc.) são obrigadas a informar a Receita mensalmente todas as movimentações acima de R$ 30 mil por CPF. Corretoras estrangeiras não informam automaticamente — mas você é obrigado a declarar.
Ou seja: não é mais aquela terra sem lei de dez anos atrás. A Receita cruza dados e a malha fina para cripto tem aumentado. Melhor apurar direito do que descobrir dois anos depois com uma notificação.
Perguntas rápidas sobre imposto de cripto
Se eu só compro e não vendo, pago imposto?
Não. Imposto só existe quando há venda com lucro. Comprar e segurar (“hodl”) não gera imposto. Mas se o saldo em 31/12 somar mais de R$ 5 mil por moeda, precisa declarar.
Perdi dinheiro vendendo cripto. Ainda precisa declarar?
Sim, precisa declarar a operação. Prejuízo de um mês pode ser compensado com lucro de meses futuros dentro do mesmo ano-calendário. Registre em planilha para não perder essa vantagem.
Cripto sofre come-cotas?
Não. Come-cotas é regra específica de fundos abertos de renda fixa e multimercado. Cripto é apurada só na venda. Se quiser entender melhor a lógica do come-cotas, tem material completo.
E se eu usar a cripto para comprar algo, tipo pagar uma passagem?
Do ponto de vista fiscal, é como se você tivesse vendido a cripto no valor da passagem. Se houve lucro entre o custo de aquisição e o valor gasto, esse lucro entra na regra dos R$ 35 mil como qualquer venda.
Como pagar imposto sobre criptomoedas sem cair na malha
A regra pode parecer intimidadora, mas cabe em cinco linhas: se você vende menos de R$ 35 mil por mês somando tudo, não paga imposto — só declara. Se passa, emite DARF de 15% sobre o lucro até o último dia útil do mês seguinte, e na declaração anual lista tudo em Bens e Direitos.
O erro mais comum não é sonegar de propósito. É esquecer o DARF no calor do momento (“depois eu faço”), acumular meses, e chegar em março do ano seguinte tentando reconstruir seis meses de planilha. Não faça isso. Deixa um lembrete mensal no celular. Cinco minutos por mês evitam multa e evitam a dor de cabeça de explicar coisa que não bate depois. Cripto ficou legal no Brasil justamente porque tem regra clara; segue a regra e dorme tranquilo.
