O investimento RDB (Recibo de Depósito Bancário) é um depósito a prazo, igual ao CDB na origem, na cobertura do FGC e no Imposto de Renda. A diferença é uma só e pesa bastante: o CDB pode ser negociado ou transferido antes do vencimento, e o RDB é inegociável e intransferível. Na prática, isso muda a forma como você acessa o dinheiro antes do prazo.
As próximas seções mostram quem emite cada papel, como funciona o resgate, o que o FGC cobre, quanto de imposto fica retido e como comparar a taxa de dois produtos sem cair na armadilha de olhar só o percentual do CDI.
O que é o investimento RDB e quem emite
RDB e CDB são promessas de pagamento futuro: você empresta dinheiro a uma instituição financeira por um prazo combinado e recebe o valor de volta com juros. Os dois pertencem ao grupo dos títulos bancários, uma das portas de entrada para quem está começando a entender como a renda fixa remunera o investidor.
Segundo a página da B3 sobre o Recibo de Depósito Bancário, o RDB tem prazo de vencimento predefinido e rentabilidade fixada na emissão, que pode ser prefixada ou pós-fixada. Os emissores são bancos comerciais, múltiplos, de desenvolvimento e de investimento, e também as sociedades de crédito, financiamento e investimento, conhecidas como financeiras.
Esse último grupo explica por que o RDB aparece tanto em aplicativos de contas digitais. Muitas dessas empresas operam com uma financeira no grupo, e o papel que ela emite para captar recursos é o RDB. O nome muda, a lógica do empréstimo ao emissor continua a mesma.
RDB ou CDB: a diferença que muda o seu acesso ao dinheiro
O CDB é um certificado. Ele pode ser vendido a outra pessoa ou devolvido ao próprio banco antes do prazo, o que abre espaço para um mercado secundário. O RDB é um recibo nominativo: fica no seu nome do primeiro ao último dia e não pode ser repassado a terceiros.
O Portal do Investidor, mantido pela CVM, resume a questão na página sobre títulos bancários: o CDB é negociável, e o RDB é inegociável e intransferível, com o dinheiro preso até o vencimento, salvo quando a instituição aceita o resgate antecipado.
| Característica | CDB | RDB |
|---|---|---|
| Nome completo | Certificado de Depósito Bancário | Recibo de Depósito Bancário |
| Negociação com terceiros | Permitida | Não permitida |
| Mercado secundário | Existe | Não existe |
| Saída antes do prazo | Venda ou resgate no emissor, conforme o contrato | Só resgate no emissor, se o contrato permitir |
| Cobertura do FGC | Sim | Sim |
| Imposto de Renda | Tabela regressiva, de 22,5% a 15% | Tabela regressiva, de 22,5% a 15% |
| Remuneração | Prefixada ou pós-fixada | Prefixada ou pós-fixada |
Repare que cinco das sete linhas são iguais. Quem compara um RDB com um CDB está, no fundo, comparando contratos: prazo, taxa, regra de saída e emissor.

Resgate no RDB e como resgatar CDB antes do vencimento
A B3 informa que o RDB pode ser resgatado na instituição emissora antes do vencimento, desde que tenha passado o prazo mínimo de aplicação. Antes desse prazo mínimo, não há rendimento. O prazo mínimo e a possibilidade de saída antecipada vêm escritos nas condições do produto, e é ali que você descobre se o papel aceita resgate a qualquer momento ou apenas na data final.
Com o CDB existem dois caminhos. Se o contrato prevê liquidez diária, o emissor recompra o papel quando você pede. Se a liquidez é só no vencimento, resta tentar vender o certificado a outro investidor, e essa venda pode sair por um valor menor que o esperado. É o chamado deságio, tema explicado no guia sobre ágio e deságio nos investimentos.
No RDB sem resgate antecipado, essa segunda porta não existe. Se você precisar do dinheiro no meio do caminho e a instituição não aceitar devolver, a aplicação segue até a data combinada. Por isso vale separar o que é dinheiro de longo prazo do que pode ser necessário a qualquer hora, usando o conceito de liquidez de um investimento como filtro.
Três perguntas resolvem a dúvida antes de aplicar:
- O resgate é diário, tem carência ou acontece só no vencimento?
- Se houver saída antecipada, a taxa contratada é mantida ou cai?
- Existe prazo mínimo sem rendimento, e de quantos dias?
FGC: a cobertura vale para CDB e RDB
Os dois papéis contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos. O limite informado no Portal do Investidor é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição financeira, com um teto global de R$ 1 milhão, renovável a cada quatro anos, para a soma das coberturas pagas a um mesmo investidor em todo o sistema.
O limite considera o valor aplicado mais os rendimentos, e vale para o conjunto de depósitos que você mantém na mesma instituição ou conglomerado. Um RDB e um CDB do mesmo emissor dividem o mesmo teto. O funcionamento do pagamento, os prazos e as situações que acionam a cobertura estão detalhados no artigo sobre o que o FGC protege e até que valor.
A cobertura reduz o risco de crédito, mas não elimina o incômodo. Enquanto o processo de pagamento corre, o dinheiro fica parado e sem render. Valores acima do limite ficam sem FGC e entram na fila de credores da instituição.
Imposto de Renda e IOF: a conta é igual nos dois
A tributação não distingue recibo de certificado. O imposto incide só sobre o rendimento, é retido na fonte pela instituição e segue a tabela regressiva. As faixas abaixo constam na página de CDB do Banco do Nordeste, consultada em outubro de 2026. Alíquotas e regras podem mudar por lei, então confirme a tabela vigente antes de decidir.
| Prazo da aplicação | Alíquota de IR sobre o rendimento |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
Há também o IOF, cobrado sobre o rendimento de resgates feitos antes de 30 dias. A alíquota começa em 96% no primeiro dia, cai a cada dia e zera no trigésimo. O IR é calculado depois do IOF, quando ele existe.
Vamos supor uma aplicação de R$ 10.000 que acumule R$ 1.000 de rendimento bruto em 365 dias. O número é uma premissa para mostrar a conta, não uma projeção de ganho. O prazo cai na faixa de 361 a 720 dias, com alíquota de 17,5%. O imposto retido seria de R$ 175 e o rendimento líquido, de R$ 825. O resultado é idêntico para RDB e CDB.
Agora imagine que a mesma aplicação seja resgatada aos 150 dias, com R$ 400 de rendimento bruto. A alíquota sobe para 22,5%, o imposto fica em R$ 90 e sobram R$ 310. Sair antes custa mais imposto por real ganho, e essa lógica é a mesma que vale para outros papéis tributados, diferente do que acontece com títulos isentos como LCI e LCA.

Qual rende mais: CDB ou RDB
Nenhum dos dois rende mais por definição. O nome do papel não determina a taxa. Quem define a remuneração é o emissor, de acordo com o prazo, o porte da instituição, a necessidade de captação e a regra de resgate.
Alguns padrões ajudam a ler as taxas:
- Liquidez custa taxa. Produtos com resgate diário costumam pagar menos que os de mesmo emissor com saída só no vencimento.
- Prazo longo tende a pagar mais. Em troca, o dinheiro fica comprometido por mais tempo.
- Emissor menor tende a pagar mais. A taxa maior compensa um risco de crédito maior, e o FGC tem limite.
- Pós-fixado acompanha o CDI. Se a taxa básica cai, o rendimento cai junto. Prefixado trava a taxa, para o bem e para o mal.
A maior parte desses papéis é pós-fixada e expressa como um percentual do CDI. Se a relação entre o papel e o indexador ainda gera dúvida, o texto sobre a diferença entre CDB e CDI mostra como transformar “100% do CDI” em uma taxa anual.
Rendimento passado ou taxa contratada não equivalem a promessa de resultado. Em papel pós-fixado, o ganho final depende do comportamento dos juros ao longo do prazo. Em papel prefixado vendido antes do vencimento, o valor recebido pode ser menor que o aplicado mais os juros previstos.
Como comparar um investimento RDB com um CDB antes de aplicar
A comparação justa coloca lado a lado produtos com o mesmo prazo e a mesma regra de saída. Um roteiro em cinco etapas organiza a leitura:
- Defina para que serve o dinheiro. Valor que pode ser necessário a qualquer momento pede resgate diário. Valor com data marcada aceita vencimento fixo.
- Leia a regra de resgate. No RDB, veja se o contrato permite saída antecipada. No CDB, veja se a liquidez é diária ou se depende de venda a terceiros.
- Compare a taxa líquida. Aplique a alíquota de IR do prazo que você pretende cumprir, não a do vencimento mais longo.
- Some o que você já tem no emissor. A cobertura do FGC considera o total por instituição, com rendimentos incluídos.
- Verifique quem emite. O nome do aplicativo nem sempre é o da instituição que assina o papel.
Para o dinheiro de imprevistos, a regra de resgate pesa mais que meio ponto de taxa. Um RDB com saída diária cumpre esse papel tão bem quanto um CDB de liquidez diária, e um RDB travado até o vencimento não cumpre. O artigo sobre onde guardar a reserva de emergência detalha os critérios dessa escolha.
No fim, a pergunta “RDB ou CDB” tem menos peso que as condições escritas no contrato. Dois papéis com nomes diferentes podem ser equivalentes para o seu objetivo, e dois CDBs podem ser muito distintos entre si. O que decide é o prazo, a saída, a taxa líquida e a solidez de quem emite.
Conteúdo de caráter educativo e informativo, sem recomendação de investimento ou consultoria financeira. Regras e valores podem mudar; confirme nas fontes oficiais e, se precisar, procure um profissional habilitado antes de decidir.
Perguntas frequentes sobre investimento rdb
RDB e CDB são a mesma coisa?
Não são iguais, embora sejam parecidos. Os dois são depósitos a prazo emitidos por instituições financeiras, com cobertura do FGC e a mesma tabela de Imposto de Renda. A diferença está na negociação: o CDB pode ser transferido ou vendido antes do vencimento, e o RDB é nominativo, inegociável e intransferível.
Posso resgatar um RDB antes do vencimento?
Depende das condições do produto. Segundo a B3, o RDB pode ser resgatado na instituição emissora antes do vencimento, desde que tenha passado o prazo mínimo de aplicação. Antes desse prazo não há rendimento. Se o contrato prevê saída só na data final, o resgate antecipado fica sujeito ao aceite da instituição.
O investimento RDB tem cobertura do FGC?
Sim. O RDB é um depósito a prazo e entra na cobertura do FGC, com limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição, conforme o Portal do Investidor. Existe ainda um teto global de R$ 1 milhão, renovável a cada quatro anos. Valores acima do limite ficam sem essa proteção.
Quanto de Imposto de Renda eu pago no RDB?
O RDB segue a tabela regressiva da renda fixa: 22,5% sobre o rendimento até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias. O imposto é retido na fonte pela instituição. Resgates antes de 30 dias também pagam IOF sobre o rendimento.
RDB rende mais que CDB?
Não existe regra. A taxa depende do emissor, do prazo e da regra de resgate, não do nome do papel. Produtos com saída diária costumam pagar menos que os de vencimento fixo, e instituições menores tendem a pagar mais para compensar o risco. Compare sempre a taxa líquida de produtos com o mesmo prazo.